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Pagou pela verificação no X? Veja se pode ter dinheiro de volta


Na última sexta-feira (30), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, decidiu pela suspensão imediata, completa e integral do funcionamento do X, o antigo Twitter, no Brasil.

Com a determinação, surgiram dúvidas de ex-usuários sobre o futuro do aplicativo e as atividades que eram feitas através dele.

Uma atualização feita após Musk assumir a plataforma, por exemplo, possibilitou que usuários comprassem o selo de verificação. A questão é: quem pagou pela assinatura pode ter o dinheiro de volta? Quais direitos os ex-usuários pagantes têm?

Segundo o Procon-SP, uma vez que o serviço não será mais prestado, deverá ser feito o ressarcimento aos consumidores dos valores pagos a partir do momento que o serviço deixou de operar.

Ou seja, se o consumidor pagou pela assinatura mensal e já teve debitado da conta o valor do mês de setembro, ele tem direito à devolução do dinheiro.

No caso de quem fez a assinatura anual, deve ser devolvido o valor proporcional aos próximos meses do ano em que o app estará suspenso.

O Procon-SP destaca ainda que esta regra se aplica independentemente de a suspensão dos serviços ter sido motivada por decisão judicial.

Como não existe uma representação da empresa no Brasil, o consumidor pode solicitar a interrupção de valores a vencer diretamente nos canais de atendimento das empresas de meios de pagamento.

Nesse sentido, a advogada Maria Inês Dolci, especialista em direito do consumidor, explica que caso o ex-usuário tenha algum problema para receber o dinheiro de volta, ele deve registrar reclamação nos órgãos de defesa do consumidor.

“Vale observar a política da empresa, a data que assinou a plataforma e verificar se tem o contrato. Isso vale muito até para que o consumidor faça os cálculos e peça o valor correto do reembolso”, orienta Dolci.

Isso está assegurado no próprio código de defesa do consumidor, conforme destaca a advogada. “Os consumidores têm direito à devolução do valor em caso de falha ou suspensão do serviço”.

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